STJ. Laudo pericial elaborado na vigência do CPP, art. 159, com a redação dada pela Lei 8.862/1994. Exame realizado por um único perito não oficial. Determinação de realização de nova perícia. Impossibilidade de se considerar válido o primeiro laudo pericial, como pretendido pelo impetrante. Ordem denegada.
«1. No caso dos autos, foi instaurado incidente de insanidade mental, sobrevindo a anulação, pelo magistrado responsável pelo feito, da primeira perícia realizada no paciente, sob os fundamentos de que o Ministério Público não teria apresentado seus quesitos, e de que o laudo teria sido feito por um único perito, em desacordo com o CPP, art. 159.
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