TJRS. Embargos de declaração. Responsabilidade civil. Razões recursais dissociadas da decisão recorrida. Não observância do princípio da dialeticidade. CPC/2015, art. 314.
«Conforme o princípio da dialeticidade, ao interpor qualquer recurso, compete ao recorrente, em seu arrazoado, expor os fundamentos de fato e de direito, nos quais respalda sua pretensão de reforma do provimento judicial recorrido, sob pena de não conhecimento da insurgência. Hipótese em que a embargante apresentou razões dissociadas da linha argumentativa da decisão hostilizada, o que impede o conhecimento dos embargos declaratórios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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