TJRS. Da suspensão da demanda até o julgamento da ação penal. Faculdade do julgador.
«A suspensão da demanda indenizatória é apenas uma faculdade conferida ao julgador, que não pode ultrapassar o prazo de um ano, conforme preceitua o CPC/2015, art. 315, § 2º. Inexistência de nulidade no ato sentencial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito