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DOC. 196.5212.4000.4700

STF. Crime continuado. Continuidade delitiva. Homicídio. Com a reforma do CP de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual «não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida». Súmula 605/STF. A regra normativa do § 2º do CP, art. 58 veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do art. E inserindo-se parágrafo no CP, art. 71 e parágrafo único do citado código.

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