STF. Crime continuado. Continuidade delitiva. Parâmetros. Ante os pressupostos objetivos do CP, CP, art. 71. Prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias próximas. Impõe-se a unificação das penas mediante o instituto da continuidade delitiva. Repercussão do crime no meio social. De que é exemplo o caso da denominada «chacina de vigário geral». Não compõe o arcabouço normativo regedor da matéria, muito menos a ponto de obstaculizar a aplicação do preceito pertinente.
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