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DOC. 196.5440.8000.7200

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisional. Cálculo do benefício. Marco interruptivo da contagem do prazo prescricional. Memorando-circular conjunto 21/dirben/pfeinss. Impossibilidade de exame do conteúdo de memorando em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Recurso especial da segurada a que se nega provimento.

«1. A Corte de origem, analisando o teor do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS, entendeu que o ato administrativo, tão-somente, estabeleceu regras de processamento administrativo das revisões, não importando em qualquer reconhecimento de direito, consignando que o memorando expedido pelo ente público nada mais é do que uma comunicação interna, qual expõe diretrizes a serem adotadas por determinado setor, tendo em vista o novo posicionamento adotado apuração da renda mensal inicial. Razão pela qual entendeu não ser o ato capaz de justificar a interrupção da contagem do prazo prescricional.

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