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DOC. 196.5440.8001.4400

STJ. Processual civil. Agravo interno. Fornecimento de medicamentos. Multa cominatória. CPC/1973, art. 461, § 4º. Revertido para credor.

«1 - É firme a jurisprudência do STJ sentido de que o valor referente à multa cominatória, prevista CPC/1973, art. 461, § 4º, deve ser revertido para o credor, independentemente do recebimento de perdas e danos, tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer, in casu fornecer tratamento e medicamentos adequados ao portador de doença grave. Precedentes: AgRg REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/9/2014, AgRg REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2014, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 01/9/2008.

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