STJ. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Não demonstração da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense ato da interposição do recurso.
«1 - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (trinta) dias previsto no CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 994, VI, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º.
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