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DOC. 196.5440.8003.4900

STJ. Administrativo. Improbidade. Prestação de contas tardia, mas aprovada. Ausência de dano ao erário. Inexistência de ato ímprobo.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que considerou que a prestação de contas realizada de modo tardio, mas aprovada pelo órgão competente (FNDE), não caracteriza ato de improbidade administrativa. Os recursos serão analisados em conjunto, em virtude da unidade de seu objeto.

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