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DOC. 196.5440.8003.7300

STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Caso em que sustenta o recorrente que, «equivocadamente, o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba negou o direito ao PIS/PASEP por entender que o pedido é tipicamente celetista e inaplicável aos servidores públicos estatutários. Ocorre que tal posicionamento do TJPB carece de reforma, pois o direito ao recebimento de indenização referente ao PIS/PASEP é prevista nas leis federais 7.859/89 e 7.998/90 e é aplicável aos servidores públicos que recebam até dois salários mínimos por mês. Logo, não se deve julgar o pleito improcedente ou inovação recursal fundamentando-se na utilização da nomenclatura PIS/PASEP posto que a natureza e o objetivo dos programas são as mesmas tampouco que tal direito é de natureza celetista».

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