STJ. Administrativo. Contrato temporário. Nulidade parcial. FGTS devido em parte. Impossibilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 182/STJ.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que entendeu não ser devido o pagamento de FGTS ao recorrente, referente a todo o tempo trabalhado, haja vista não ser devido durante o contrato temporário válido.
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