STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo improvido.
«1 - «A partir da redação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, conclui-se que eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso. Precedente da Corte Especial.» (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe de 04/09/2018).
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