TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a ação penal para condenar o réu pelos crimes de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, do CP), aplicando-lhe a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 36 dias-multa.
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