TJMG. APELAÇÃOA CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL, E DE ESCLARECIMENTOS AO SR. PERITO OFICIAL - INDEFERIMENTO - MANIFESTAÇÕES EXTEMPORANEAS - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESÍDIA PROCESSUAL DA PARTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.
Inequívoca a ocorrência de preclusão em relação à designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais, quando se evidencia pedido formulado de maneira extemporânea. Verificando-se que a parte teve ampla oportunização de apresentar sua defesa e produzir todas as provas que entendesse necessárias e imprescindíveis, optando por quedar-se inerte ou apresentar pedidos inoportunos e extemporâneos no presente feito, bem como por conduzi-lo, mediante atos flagrantemente desidiosos, não há que se falar em violação ao devido processo legal, constitucionalmente garantido às partes como consectário lógico da ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
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