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DOC. 196.6103.7001.2700

STJ. Tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Irpj e cssl. Incidência sobre juros recebidos em decorrência de repetição de indébito. Reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo, pelo STF, no re 1.063.187 (tema 962). Entendimento do STF prejudicial ao REsp. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração da contribuinte acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de Repercussão Geral da questão constitucional debatida nos autos do processo do RE 1.063.187, que trata da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo Contribuinte na repetição do indébito (Tema 962).

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