STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da embargada.
«1 - Para afastar a afirmação contida no acórdão atacado no sentido de que os documentos corroboram que o recorrido desde 1998 detinha a posse dos imóveis constritos e, portanto, seria parte legítima para apresentar os embargos de terceiros, seria necessário o reexame das provas juntadas aos autos, providência vedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ.
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