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DOC. 196.6103.7005.1700

STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Direito penal e processual penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Violação dos CP;, art. 18, I e CP;, art. II, 413, caput e § 1º, do CPP. Desclassificação operada pelo tribunal de origem. Crime de competência do juízo singular. Alegação de usurpação da competência do conselho de sentença. Suporte no acervo probatório. Pleito de restabelecimento do dolo eventual. Revisão do entendimento. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal catarinense ao desclassificar a conduta perpetrada pelo agravado asseverou que, apesar dos indícios de embriaguez ao volante, extraídos do auto de constatação de sinais da capacidade psicomotora (p. 22), sabe-se que a embriaguez, isoladamente considerada, não caracteriza, de forma sumária, o dolo eventual. Há diversos outros elementos que devem ser levados em conta para a adequação da conduta ao tipo penal. [...] In casu, não há evidencias seguras de que o condutor estava em alta velocidade, uma vez que não há testemunhas presenciais no local do acidente.

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