STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ausência de notificação pessoal dos interessados identificados e com domicílio certo. Prescrição. Impossibilidade de aferição caso concreto.
«1 - Nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa, exigência não atendida caso concreto e que impede aferir a fluência do prazo prescricional. Precedentes: AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28/11/2017; AgInt AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/9/2017; AgInt AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/2/2017; AgRg REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Rel. p/Acórdão Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/3/2016; AgRg REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/10/2015.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito