STJ. Agravo interno recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Embargos de terceiro. Prazo de cinco dias do CPC/1973, art. 1.048. Impossibilidade de presunção da ciência de terceiro. Termo a quo do prazo. Data da turbação/imissão posse. Embargos tempestivos. Legitimidade ativa. Possibilidade de os filhos não integrantes da relação jurídica processual executiva opor embargos de terceiro a sustentar a impenhorabilidade do imóvel.
«1 - Controvérsia acerca da legitimidade ativa e tempestividade dos embargos de terceiro opostos após o prazo de 5 (cinco) dias da assinatura da carta de adjudicação (cf. CPC/1973, art. 1.048).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito