STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de concessão de efeito suspensivo a reclamo. Irresignação da seguradora
«1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
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