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DOC. 196.6134.8009.7400

STJ. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade julgamento dos embargos infringentes. Participação de desembargador impedido. Ausência de demonstração do prejuízo. Julgamento unânime. Precedentes. Pedido indeferido.

«1 - O CPP, art. 252, Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição em processo qual já tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

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