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DOC. 196.6134.8011.1100

STJ. Seguridade social. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Apropriação indébita previdenciária. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Execução provisória. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 147. Entendimento consolidado pela Terceira Seção desta corte julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Precedente da segunda turma do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.

«1 - Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe execução provisória de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos do LEP, art. 147. A saber: Terceira Seção - EREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/Acórdão o Ministro JORGE MUSSI, DJe de 24/8/2017; Corte Especial - EDcl AgRg RE nos EDcl AgRg AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 28/11/2017; Terceira Seção, por maioria, sessão do dia 24/10/2018, ao julgar o AgRg HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 26/11/2018.

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