STJ. Seguridade social. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Apropriação indébita previdenciária. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Execução provisória. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 147. Entendimento consolidado pela Terceira Seção desta corte julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Precedente da segunda turma do STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus concedido.
«1 - Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe execução provisória de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos do LEP, art. 147. A saber: Terceira Seção - EREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/Acórdão o Ministro JORGE MUSSI, DJe de 24/8/2017; Corte Especial - EDcl AgRg RE nos EDcl AgRg AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 28/11/2017; Terceira Seção, por maioria, sessão do dia 24/10/2018, ao julgar o AgRg HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 26/11/2018.
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