STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (181,5 g de cocaína e 81,7 g de crack). Sentença. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Fundamentação. Utilização de um mesmo fundamento para negativar cinco circunstâncias judiciais. Impossibilidade. Terceira fase. Causa de diminuição da pena prevista Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não aplicação. Fundamentação. Agravante que se dedicava a atividades criminosas. Inexistência de ocupação lícita. Fundamento inidôneo. Precedentes. Pena redimensionada. Regime inicial. Pena inferior a 4 anos. Pena-base exasperação. Aplicação do sentido inverso da Súmula 440/STJ. Regime semiaberto que se impõe. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - A quantidade de entorpecentes apreendidos (181,5 g de cocaína e 81,7 g de crack) foi fundamento para exasperar a pena-base em razão da negativação das circunstâncias do delito, consequências do crime, personalidade do agente, conduta social e culpabilidade. Mantida a exasperação somente em relação as circunstâncias do delito. Precedente.
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