STJ. Nulidade. Correlação entre a denúncia e a sentença. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Adequação na sentença. Ausência de ilegalidade. Insurgência improvida.
«1 - Nos termos da jurisprudência assente deste Sodalício, o réu se defende dos fatos e não da capitulação legal trazida na denúncia. Logo, o momento adequado para o ajuste da tipificação é o da prolação da sentença, porquanto o juiz, após percuciente análise dos fatos e provas carreados aos autos, poderá entender que o fato criminoso descrito na inicial acusatória merece outra definição jurídica e, valendo-se da emendatio libelli, conforme disposto no CPP, art. 383, Código de Processo Penal, aplicará o adequado tipo penal à conduta perpetrada.
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