STJ. Nulidade. Afronta ao CPP, art. 400. Interrogatório do réu antes da devolução da carta precatória expedida para a inquirição das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e CPP, art. 2º, art. 222, CPP. Mácula não caracterizada.
«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto.
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