TJSC. Realização de autópsia anterior ao prazo de seis horas do momento da morte. Possibilidade prevista no CPP, art. 162.
«– O prazo de seis horas previsto no CPP, art. 162 encontra exceção no próprio dispositivo quando «os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto».»
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