TJRS. Apelação crime. Desobediência. CP, art. 330. Atipicidade da conduta. Sentença condenatória reformada.
«A testemunha faltosa somente responde pelo crime de desobediência após esgotadas as medidas de condução coercitiva. Tal interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. CPP, art. 218.
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