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DOC. 196.8050.5000.3600

TJRS. Apelação crime. Desobediência. CP, art. 330. Atipicidade da conduta. Sentença condenatória reformada.

«A testemunha faltosa somente responde pelo crime de desobediência após esgotadas as medidas de condução coercitiva. Tal interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. CPP, art. 218.

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