Carregando…

DOC. 196.8050.5000.3700

TJSC. Correição parcial. Indeferimento da oitiva de testemunha ausente que, todavia, foi devidamente intimada. Defesa que manifestou a imprescindibilidade desta prova. Negativa que não restou amparada em elementos concretos aptos a evidenciar a irrelevância, impertinência ou eventual intento procrastinatório. Inteligência do CPP, art. 218. Necessidade de condução coercitiva com a designação de nova data de audiência. Homenagem ao princípio da ampla defesa. Reabertura da instrução processual e cassação da decisão que indeferiu a prova oral. Oportunização de reinterrogatório. Reclamação provida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito