TJDF. Criminal. Desobediência. Ausência injustificada de testemunha a audiência (CPP, art. 219). Previsão de sanções cumulativas. Princípio da intervenção mínima não aplicável. Anulação da decisão de rejeição da denúncia. Recurso conhecido e provido.
«1. Realiza o tipo penal de desobediência, em tese, a testemunha que, sem motivo justificável, deixa de atender ao ato intimatório e, consequentemente, comparecer à audiência designada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito