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DOC. 196.8050.5000.5300

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Microempreendedor. Contribuinte individual. Estagiário. Segurado facultativo. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Averbação de tempo de serviço. Impossibilidade. Sentença mantida. Lei 8.212/1991, art. 30, II. Lei 10.666/2003, art. 4º. Lei 8.213/1991, art. 52.

«1. Cuida-se de apelação interposta por MARCELO VÍTOR RIBEIRO D’ALESSANDRO contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço a partir de 23/03/2007, mediante o cômputo do período que desempenhou a profissão de microempresário (04/04/1990 a 31/07/1992) e do período em que exerceu a função de estagiário de direito (01/01/1993 a 31/12/1996), independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias.

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