TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Microempreendedor. Contribuinte individual. Estagiário. Segurado facultativo. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Averbação de tempo de serviço. Impossibilidade. Sentença mantida. Lei 8.212/1991, art. 30, II. Lei 10.666/2003, art. 4º. Lei 8.213/1991, art. 52.
«1. Cuida-se de apelação interposta por MARCELO VÍTOR RIBEIRO D’ALESSANDRO contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço a partir de 23/03/2007, mediante o cômputo do período que desempenhou a profissão de microempresário (04/04/1990 a 31/07/1992) e do período em que exerceu a função de estagiário de direito (01/01/1993 a 31/12/1996), independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias.
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