STF. Hermenêutica. Constituição. Alcance político. Sentido dos vocábulos. Interpretação.
«O conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido vernacular das palavras, muito menos ao do técnico, considerados institutos consagrados pelo Direito. Toda ciência pressupõe a adoção de escorreita linguagem, possuindo os institutos, as expressões e os vocábulos que a revelam conceito estabelecido com a passagem do tempo, quer por força de estudos acadêmicos quer, no caso do Direito, pela atuação dos Pretórios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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