TJRS. (Monocrática) TJRS. Revogação, de ofício, de liminar pelo próprio magistrado que a deferiu. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e [...] A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. CPC/2015, art. 296 (decisão monocrática).
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