TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que, em Carta Precatória, nomeou perito avaliador. CPC/2015, art. 377.
«Argumentos dos agravantes que não convencem. Alegação de que foi nomeado avaliador tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado, motivo pelo qual devem ser suspensos os atos na Carta Precatória. Correta a decisão agravada. Expedida a Carta Precatória é o Juízo Deprecante quem poderia determinar sua suspensão, o que não se verificou no caso concreto. Caso alguma decisão proferida na execução de origem seja contrária aos interesses das partes é naquele feito que devem ser manejados os recurso cabíveis.
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