STJ. Processual civil. Documento. Juntada. Lei Geral das Telecomunicações. Sigilo telefônico. Registro de ligações telefônicas. Uso autorizado como prova. Possibilidade. Autorização para juntada de documento pessoal. Atos posteriores. «Venire contra factum proprium». Segredo de justiça. CPC/1973, art. 155. Hipóteses. Rol exemplificativo. Defesa da intimidade. Possibilidade. CPC/2015, art. 379.
«- A juntada de documento contendo o registro de ligações telefônicas de uma das partes, autorizada por essa e com a finalidade de fazer prova de fato contrário alegado por essa, não enseja quebra de sigilo telefônico nem violação do direito à privacidade, sendo ato lícito nos termos da Lei 9.472/1997, art. 72, § 1º (Lei Geral das Telecomunicações).
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