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DOC. 196.8811.9000.1100

TJRJ. Família. Agravo de instrumento. Ação com pedido de guarda e reconhecimento de paternidade movida por avó em face de seu filho e outra. CCB/2002, art. 1.606. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 71.

«Decisão que determina a emenda da inicial para que o pedido seja de guarda e investigação de paternidade, bem como para que o polo ativo seja composto pelos netos da agravante (pretensos filhos). Exame de DNA que não atesta a paternidade, mas apenas a parentalidade, ou seja, a relação avoenga, motivo da necessidade de se investigar, e não apenas declarar a paternidade. Ação de investigação de paternidade que tem caráter personalíssimo, devendo ser ajuizada pelos filhos, e não pela avó em nome próprio. Recurso desprovido.»

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