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DOC. 196.8811.9000.3200

TJMG. Ação de anulação de partilha. Herdeiro preterido. Preliminar. Denunciação da lide. Descabida. Prescrição. Rejeição. CPC/2015, art. 125.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 125, I, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

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