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DOC. 196.8811.9001.2000

TJRS. (Monocrática) Atos documentados pelo Escrivão devem ser por ele mesmo rubricados. Ausência de assinatura ou rubrica do Escrivão na certidão de intimação. Ato considerado inválido. CPC/2015, art. 208.

«Nos termos do CPC/1973, art. 168 [correspondente ao CPC/2015, art. 208], os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo Escrivão. A ausência da assinatura ou rubrica do Escrivão na certidão de intimação do decisório agravado acarreta a sua invalidade. Precedentes do TJRS e do STJ.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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