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DOC. 196.8875.0732.9498

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Recursos defensivos. Pleitos relacionados à pena, ao regime prisional e à restituição dos aparelhos celulares e do veículo apreendidos. Aplicação do redutor, fixação de regime inicial aberto e substituição da pena corporal ou prisão domiciliar. Pleito de isenção de custas. Parcial acolhimento. Penas reduzidas. Apelantes primárias, sem maus antecedentes e sem provas robustas de envolvimento com atividades criminosas. Quantidade de droga (maconha) apreendida (330,09 gramas) que, de acordo com entendimento desta Colenda Câmara, não obsta a incidência da minorante. Regime aberto, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos. Restituição dos aparelhos celulares e do veículo apreendidos. Negado o pedido de isenção de custas a Andressa. Assistida por advogada constituída, Andressa não demonstrou impossibilidade financeira de arcar com os custos processuais, tendo declarado, na fase inquisitiva, auferir renda. Providos os recursos de Ruanny e Olerinda, e parcialmente provido apelo de Andressa

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