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DOC. 196.8984.7001.4700

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Concessão. Ato de natureza declaratória. Efeitos retroativos à data do preenchimento dos requisitos legais. Súmula 612/STJ.

«1 - A jurisprudência do STJ firmou compreensão no sentido de que a decisão administrativa que reconhece a imunidade tributária tem natureza declaratória, «e», por conseguinte, produz efeitos ex tunc, de forma a autorizar a retroação dos seus efeitos, a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. Tal entendimento conduziu à edição da Súmula 612/STJ, in verbis: «O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade».

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