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DOC. 196.9225.9001.9500

STJ. Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Pad. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Fatos diversos. Possibilidade de alteração do relatório da comissão processante. Divergência devidamente fundamentada.

«1 - O recorrente, Procurador da Fazenda Nacional, delegou indevidamente «suas atribuições funcionais a servidora que exercia a função de Chefe de Serviço de sua unidade». Em processo administrativo disciplinar anterior, foi punido com pena de suspensão de 30 dias, «por descumprimento do dever funcional capitulado na Lei 8.112/1990, art. 117, XVII».

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