STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Culpa do promissário comprador. Qualificação jurídica de fatos incontroversos. Possibilidade. Súmula 284/STF. Não incidência. Indenização a título de lucros cessantes pelo uso indevido do imóvel. Base de cálculo. Valor médio do aluguel. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Majoração. Possibilidade. Desnecessidade do reexame de provas. Fixação de honorários recursais. Descabimento. Recurso desprovido.
«1 - A atribuição de novo valor jurídico a fatos incontroversos, reconhecidos pelas instâncias ordinárias, não implica o vedado reexame de provas, tampouco a necessidade de interpretação de cláusulas do contrato firmado entre as partes. Ademais, se a fundamentação indicada permite a exata compreensão da controvérsia, demonstrando a parte recorrente, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido, não há se falar em incidência da Súmula 284/STF.
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