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DOC. 196.9291.6000.4100

TJSE. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Servidora pública do Estado de Pernambuco. Demanda ajuizada na comarca de Aracaju. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Decisão monocrática do relator que negou o efeito suspensivo ao recurso. Amparo no disposto no CPC/2015, art. 52, parágrafo único.

«I - Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, a teor do disposto no CPC/2015, art. 52, parágrafo único.

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