TRF4. Embargos à execução. Cédula de contrato bancário. Empréstimo à pessoa jurídica. Aplicabilidade do CDC. Inversão do ônus da prova. Nulidade da execução. Ausência de título executivo. CPC/2015, art. 801. Possibilidade de reabertura de prazo. Lei 8.078/1990. CDC, art. 6º, VIII.
«1. É pacífico o entendimento de que se aplica o CDC às relações contratuais firmadas com as instituições financeiras, tendo em vista o disposto na Súmula 297/STJ. Todavia, a inversão do ônus da prova não é automática e subordina-se ao critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando o postulante for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito