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DOC. 196.9291.6000.6300

TJRS. Agravo de instrumento. Tributário e processual civil. Execução fiscal. ICMS. Pessoa jurídica. Penhora de veículo. Impenhorabilidade. Não configuração. CPC/2015, art. 824.

«Em se tratando de execução promovida contra pessoa jurídica, a regra geral é a penhorabilidade de todos os bens, sendo de aplicação excepcional o disposto no CPC/2015, art. 833, V, proteção legal que é destinada à pessoa física, mas que pode ser estendida para empresa de pequeno porte ou microempresa, desde que os bens penhorados sejam indispensáveis para viabilizar a continuidade de suas atividades. Assim, seja porque se trata de sociedade anônima, seja porque não resta evidenciado que o veículo penhorado é realmente indispensável para a atividade desenvolvida, há que se manter a constrição efetivada, lembrando que o objetivo da execução por quantia certa, do que não difere a execução fiscal, «é», justamente, a expropriação de bens (CPC/2015, art. 824).

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