STJ. Execução fiscal. Atualização do débito. Possibilidade. CPC/2015, art. 824.
«Simples atualização de débito não é liquidação de sentença e em qualquer fase da execução tem o devedor o direito de ver atualizada a sua dívida para remir à execução ou efetivar o seu pagamento, sem que este procedimento possa ser considerado protelatório.
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