TRF3. Retratação. CPC/1973, art. 543-C, II, § 7º. Execução fiscal. Penhora ativos financeiros. Arresto prévio pelo sistema BACENJUD. Possibilidade. CPC/2015, art. 835. CPC/2015, art. 837.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 543-C, incluído pela Lei 11.672/2008, que dispõe sobre o julgamento de recursos repetitivos, os recursos especiais «serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça».
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