STJ. Processo civil. Alienação de bem penhorado. CPC/1973, art. 659, § 4º, com a redação da Lei 8.953/1994. Efeitos do registro da penhora. CPC/2015, art. 844.
«1. Sem o registro da penhora não se podia, mesmo antes da vigência da Lei 8.953/1994, afirmar, desde logo, a má-fé do adquirente do imóvel penhorado. Com o advento do CPC/1973, art. 659, § 4º (redação dada pela Lei 8.953/1994) , nada de substancial se operou a respeito.
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