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DOC. 196.9734.7000.5400

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Concurso público. Conflito entre a justiça comum federal e a justiça trabalhista. Prolação de decisão definitiva pela 3ª Vara do trabalho de Juiz de fora. Aplicação da Súmula 59/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de ação ordinária por meio da qual a ora recorrente pretende que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e o Instituto AOCP procedam ao cômputo do seu tempo de experiência profissional, atribuindo-lhe 10 (dez) pontos, máximo permitido pelo edital, e classificando-a de acordo com a pontuação obtida. Afirma ter participado do concurso público 03/2015 - EBSERH/HU-UFJF, estando classificada em 2º (segundo) lugar, antes da avaliação de títulos e experiência profissional.

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