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DOC. 196.9734.7000.5500

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação de obrigação de fazer e de cobrança, proposta por sindicato contra o estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical de servidores públicos que compõem a base territorial representada pelo sindicato. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - PR, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Socioeducação e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - PR contra o Estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical dos servidores da base territorial representada pela entidade sindical.

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