STJ. Processual civil. Recurso especial. Conselho regional medicina. Atuação em cargo político. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia dos autos, assim se manifestou (fls. 469-470, e/STJ): «In casu, à época dos fatos, a impetrante não ocupava cargo de diretora técnica do hospital, mas o cargo político de Secretária Estadual de Saúde, cargo este de natureza eminentemente política, não privativo de médico, podendo ser ocupado inclusive por profissionais de outras áreas. Patente é, pois, que a impetrante não atuou na condição de médica, não podendo ser alcançada pelo órgão fiscalizador de profissão. (...) Dessa forma, resulta-se, evidente, portanto, que médicos investidos em cargos políticos de gestão da atividade de saúde, tais como o de Secretário Estadual de Saúde, não estão sujeitos ao poder disciplinar ético do Conselho Regional de Medicina, quando tal agente não estiver no exercício da profissão da medicina, mas exercendo atos de gestão administrativa.»
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